Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1285 de 01 de Novembro de 1995
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 56.111,00 do Ouvidor Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 56.111,00 (cinquenta e seis mil, cento e onze reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.