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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12738 de 02 de Dezembro de 2022

Concede Medalhas de Mérito da Defesa Civil do Paraná a Militares Estaduais e Civis.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 12738 /2022