Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12738 de 02 de Dezembro de 2022
Concede Medalhas de Mérito da Defesa Civil do Paraná a Militares Estaduais e Civis.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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