Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12716 de 04 de Dezembro de 2014
Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 73.112,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da 250 – Diretamente arrecadados.