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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1268 de 26 de Outubro de 1995

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 4.774.000,00 da Assembléia Legislativa.

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Art. 4º

Esta suplementação visa atender despesas com pessoal da Assembléia Legislativa, referente ao mês de outubro de 1995.