Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1268 de 26 de Outubro de 1995
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 4.774.000,00 da Assembléia Legislativa.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos IV, V e VI deste decreto.