Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12639 de 04 de Fevereiro de 2026
Retifica o Decreto nº 12.581, de 2 de fevereiro de 2026.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Retifica o Decreto nº 12.581, de 2 de fevereiro de 2026.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.