Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 12637 de 04 de Fevereiro de 2026
Classificação de Oficial Superior do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Classificação de Oficial Superior do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
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