Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 12622 de 03 de Fevereiro de 2026
Nomeia membro para integrar o Conselho Consultivo de Acompanhamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Nomeia membro para integrar o Conselho Consultivo de Acompanhamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.