Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12609 de 03 de Fevereiro de 2026
Nomeações de representantes para integrarem a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.