Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12599 de 03 de Fevereiro de 2026
Efetua um ajuste no Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 4.000.000,00.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.