Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12570 de 02 de Fevereiro de 2026
Nomeações de membros representantes para o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Nomeações de membros representantes para o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.