Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 12557 de 28 de Janeiro de 2026
Classificação de Oficial Superior do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Classificação de Oficial Superior do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
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