Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 12552 de 28 de Janeiro de 2026
Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 16.809.446,00.
Art. 1º
Fica aberto um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 16.809.446,00 (dezesseis milhões e oitocentos e nove mil e quatrocentos e quarenta e seis reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.