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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 12521 de 06 de Novembro de 2014

Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 37.750.000,00.

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Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 2°, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo III deste Decreto.