Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12516 de 23 de Janeiro de 2026
Exonerações de cargos em comissão da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Exonerações de cargos em comissão da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.