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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12484 de 21 de Janeiro de 2026

Nomeia em virtude de habilitação em concurso público para o cargo de Policial Penal, do Quadro Próprio da Polícia Penal.


Art. 2º

O candidato nomeado terá lotação na Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, nos termos do art. 27 da Lei Complementar nº 245, de 2022.