Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12481 de 22 de Janeiro de 2026
Concede Medalha de Mérito da Defesa Civil do Paraná a Militar Estadual.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Concede Medalha de Mérito da Defesa Civil do Paraná a Militar Estadual.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.