Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12468 de 19 de Janeiro de 2026
Cumprimento de decisão judicial para retificação do Decreto nº 2.843, de 18 de julho de 2023.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cumprimento de decisão judicial para retificação do Decreto nº 2.843, de 18 de julho de 2023.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.