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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 12454 de 29 de Outubro de 2014

Altera o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 202.500,00.

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Art. 1º

Fica alterado o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 202.500,00 (duzentos e dois mil e quinhentos reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.