Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 12451 de 15 de Janeiro de 2026
Altera o Decreto n° 9.876 de 20 de dezembro de 2021 e o Decreto n° 11.754 de 20 de julho de 2022, com a finalidade de aperfeiçoar o procedimento administrativo de acordo direto com precatório.
Art. 8º
Altera o inciso III do art. 42 do Decreto n° 11.754, de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: III - considerando as hipóteses previstas no inciso I deste artigo e a obrigatoriedade de pedido prévio para reconhecimento do direito a um acordo complementar previsto no inciso II deste artigo, o prazo para o exercício desse direito é de dez dias corridos, observado o seguinte: