Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 12430 de 14 de Janeiro de 2026
Altera o Decreto nº 7.855, de 6 de novembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 21.860, de 15 de dezembro de 2023, para permitir a desistência de transação para celebração de novo acordo e dá outras providências.
Art. 9º
Altera o §1º do art. 26 do Decreto nº 7.855, de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: §1º A Divisão de Transação Tributária encaminhará o pedido de revisão à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA para análise conclusiva, no prazo de quinze dias úteis, quando houver fundamento para a revisão da classificação.