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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 12430 de 14 de Janeiro de 2026

Altera o Decreto nº 7.855, de 6 de novembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 21.860, de 15 de dezembro de 2023, para permitir a desistência de transação para celebração de novo acordo e dá outras providências.


Art. 7º

O art. 25 do Decreto nº 7.855, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 25. O pedido de revisão será apresentado: I - no caso de proposta de transação por adesão, no prazo estipulado no respectivo edital; II - no caso de transação individual proposta pela PGE, no prazo máximo de dez dias úteis, contado da data em que o devedor for notificado da proposta pela Divisão de Transação Tributária. Parágrafo único. No caso de transação individual proposta pelo devedor, o pedido de revisão deverá ser apresentado no próprio requerimento.