Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 12430 de 14 de Janeiro de 2026
Altera o Decreto nº 7.855, de 6 de novembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 21.860, de 15 de dezembro de 2023, para permitir a desistência de transação para celebração de novo acordo e dá outras providências.
Art. 1º
Altera o §2º do art. 6º do Decreto nº 7.855, de 6 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: §2º A critério da Divisão de Transação Tributária, admitir-se-á a substituição da garantia oferecida, obedecida a ordem de preferência de que trata o §3º deste artigo.