JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 12422 de 18 de Outubro de 2022

Promove alterações no Decreto nº 2.404, de 15 de setembro de 2015, que Institui o Fundo Rotativo em cada um dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Estadual, nos Núcleos Regionais de Educação e nas Unidades Administrativas Descentralizadas da Secretaria da Educação e do Esporte – SEED.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Altera o caput do art. 6º do Decreto nº 2.404, de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º O prazo para execução dos recursos do Fundo Rotativo recebidos pelos Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Estadual, dos Núcleos Regionais de Educação e das Unidades Administrativas Descentralizadas, será até 20 de dezembro de cada exercício, devendo o saldo remanescente, se existir, ser recolhido à fonte de origem.

Art. 9º do Decreto Estadual do Paraná 12422 /2022