Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 12422 de 18 de Outubro de 2022
Promove alterações no Decreto nº 2.404, de 15 de setembro de 2015, que Institui o Fundo Rotativo em cada um dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Estadual, nos Núcleos Regionais de Educação e nas Unidades Administrativas Descentralizadas da Secretaria da Educação e do Esporte – SEED.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Altera o caput do art. 6º do Decreto nº 2.404, de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º O prazo para execução dos recursos do Fundo Rotativo recebidos pelos Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Estadual, dos Núcleos Regionais de Educação e das Unidades Administrativas Descentralizadas, será até 20 de dezembro de cada exercício, devendo o saldo remanescente, se existir, ser recolhido à fonte de origem.