Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 12422 de 18 de Outubro de 2022
Promove alterações no Decreto nº 2.404, de 15 de setembro de 2015, que Institui o Fundo Rotativo em cada um dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Estadual, nos Núcleos Regionais de Educação e nas Unidades Administrativas Descentralizadas da Secretaria da Educação e do Esporte – SEED.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Altera o §2º do art. 5º do Decreto nº 2.404, de 15 de setembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: §2º A utilização dos recursos do Fundo Rotativo dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Estadual dependerá de prévia aprovação do Planejamento Anual por parte do Conselho Escolar, e, no caso da utilização dos recursos do Programa dos Núcleos Regionais de Educação e das Unidades Descentralizadas, o Planejamento Anual deverá ser assinado pelo responsável legal, seja ele chefe de Núcleo, Presidente ou Diretor da UD.