Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 12422 de 18 de Outubro de 2022
Promove alterações no Decreto nº 2.404, de 15 de setembro de 2015, que Institui o Fundo Rotativo em cada um dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Estadual, nos Núcleos Regionais de Educação e nas Unidades Administrativas Descentralizadas da Secretaria da Educação e do Esporte – SEED.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Altera o caput do art. 5º do Decreto nº 2.404, de 2015, e lhe acresce os incisos I, II e III, com a seguinte redação: Art. 5º As receitas do Fundo Rotativo destinar-se-ão à: I - manutenção, realização de pequenos reparos, aquisição de material de consumo e execução de outras despesas correntes; II - aquisição de equipamentos e materiais permanentes, mediante autorização do Setor competente; III - obras, ampliações e reparos, mediante autorização e parecer técnico conclusivo com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, conforme legislação própria.