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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 12422 de 18 de Outubro de 2022

Promove alterações no Decreto nº 2.404, de 15 de setembro de 2015, que Institui o Fundo Rotativo em cada um dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Estadual, nos Núcleos Regionais de Educação e nas Unidades Administrativas Descentralizadas da Secretaria da Educação e do Esporte – SEED.

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Art. 6º

Altera as alíneas "a" e "b" do inciso III do art. 4º do Decreto nº 2.404, de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação: a) Conselho Estadual da Educação, pelo Presidente em conjunto com o Vice-Presidente, com auxílio do Secretário e/ou Técnico Administrativo; b) as Unidades Descentralizadas, com atividades para a comunidade e atividades de contra turno das Escolas Estaduais pelo Coordenador com auxílio do Técnico Administrativo;

Art. 6º do Decreto Estadual do Paraná 12422 /2022