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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 12422 de 18 de Outubro de 2022

Promove alterações no Decreto nº 2.404, de 15 de setembro de 2015, que Institui o Fundo Rotativo em cada um dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Estadual, nos Núcleos Regionais de Educação e nas Unidades Administrativas Descentralizadas da Secretaria da Educação e do Esporte – SEED.

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Art. 5º

Altera o inciso II do art. 4º do Decreto nº 2.404, de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: II – Quando Instituição de Ensino, pelo Diretor do Colégio/Escola em conjunto com o Diretor Auxiliar, com o auxílio de Secretário ou Técnico Administrativo.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 12422 /2022