Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 12422 de 18 de Outubro de 2022
Promove alterações no Decreto nº 2.404, de 15 de setembro de 2015, que Institui o Fundo Rotativo em cada um dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Estadual, nos Núcleos Regionais de Educação e nas Unidades Administrativas Descentralizadas da Secretaria da Educação e do Esporte – SEED.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Altera o §2º do art. 2º do Decreto nº 2.404, de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: §2º Os recursos decorrentes de multas deverão ser revertidos à conta do Tesouro Geral do Estado.