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Artigo 13, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 12422 de 18 de Outubro de 2022

Promove alterações no Decreto nº 2.404, de 15 de setembro de 2015, que Institui o Fundo Rotativo em cada um dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Estadual, nos Núcleos Regionais de Educação e nas Unidades Administrativas Descentralizadas da Secretaria da Educação e do Esporte – SEED.

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Art. 13

Revoga:

I

as alíneas "c", "d", "e" e "f" do inciso III do art. 4º do Decreto nº 2.404, de 2015;

II

o art. 9º do Decreto nº 2.404, de 2015; e

III

o parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 2.404, de 2015.

Art. 13, II do Decreto Estadual do Paraná 12422 /2022