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Artigo 13, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 12422 de 18 de Outubro de 2022

Promove alterações no Decreto nº 2.404, de 15 de setembro de 2015, que Institui o Fundo Rotativo em cada um dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Estadual, nos Núcleos Regionais de Educação e nas Unidades Administrativas Descentralizadas da Secretaria da Educação e do Esporte – SEED.

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Art. 13

Revoga:

I

as alíneas "c", "d", "e" e "f" do inciso III do art. 4º do Decreto nº 2.404, de 2015;

II

o art. 9º do Decreto nº 2.404, de 2015; e

III

o parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 2.404, de 2015.

Art. 13, I do Decreto Estadual do Paraná 12422 /2022