Artigo 13 do Decreto Estadual do Paraná nº 12422 de 18 de Outubro de 2022
Promove alterações no Decreto nº 2.404, de 15 de setembro de 2015, que Institui o Fundo Rotativo em cada um dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Estadual, nos Núcleos Regionais de Educação e nas Unidades Administrativas Descentralizadas da Secretaria da Educação e do Esporte – SEED.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Revoga:
I
as alíneas "c", "d", "e" e "f" do inciso III do art. 4º do Decreto nº 2.404, de 2015;
II
o art. 9º do Decreto nº 2.404, de 2015; e
III
o parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 2.404, de 2015.