Artigo 5º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual do Paraná nº 12411 de 24 de Outubro de 2014
Dispõe sobre o regulamento de promoção para os ocupantes dos cargos de Perito Oficial e Agente Auxiliar da Perícia Oficial das carreiras do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais – QPPO.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Havendo quantidade maior de servidores habilitados em relação às vagas das classes de destino, será realizado processo classificatório.
§ 1º
A classificação dos servidores consistirá de duas listas, por classe, uma contemplando o tempo na classe atual e outra a pontuação total, em ordem decrescente.
§ 2º
Em caso de empate na classificação, terá preferência o servidor que possuir maior tempo de exercício na correspondente classe, persistindo o empate terá preferência o servidor que tiver mais tempo de exercício na carreira da Perícia Oficial no Estado do Paraná.
§ 3º
Persistindo o empate na classificação, após a aplicação do parágrafo anterior, terá preferência o servidor melhor classificado no concurso público de admissão para o cargo.
§ 4º
Persistindo o empate na classificação, após a aplicação do parágrafo anterior, a critério do Conselho da Polícia Científica poderão ser apresentados requisitos complementares para desempate.