Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 12382 de 08 de Janeiro de 2026
Transforma cargos comissionados executivos no âmbito do Poder Executivo Estadual.
Art. 1º
Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 78 da Lei nº 21.851, de 15 de dezembro de 2023, os cargos comissionados executivos integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, conforme segue: - 1 (um) cargo de Diretor, símbolo CCE-DD, da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-3, da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-9, da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-10, da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços. em - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-1, para a Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-2, para a Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços; - 2 (dois) cargos de Assessor, símbolo CCE-11, para a Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços.
Parágrafo único
O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do Parágrafo único do art. 78 da Lei nº 21.851, de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.