Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 12379 de 08 de Janeiro de 2026
Exonerações e nomeações para exercerem cargos em comissão da Casa Civil.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Exonerações e nomeações para exercerem cargos em comissão da Casa Civil.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.