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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12348 de 05 de Janeiro de 2026

Nomeação de representantes da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná para compor o Conselho Estadual de Juventude, Biênio 2026/2027.


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.