Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12348 de 05 de Janeiro de 2026
Nomeação de representantes da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná para compor o Conselho Estadual de Juventude, Biênio 2026/2027.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.