Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12347 de 05 de Janeiro de 2026
Nomeação de representantes governamentais para a Coordenação Estadual Intersetorial do Programa Bolsa Família.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Nomeação de representantes governamentais para a Coordenação Estadual Intersetorial do Programa Bolsa Família.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.