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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 12345 de 16 de Outubro de 2014

Declarada de utilidade pública, para fins de servidão judicial pela da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, as áreas de terras da Faixa de Servidão de Passagem da Rede Coletora de Esgotos: 24,00 m2, situado no bairro Tingui, em Curitiba.

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Art. 5º

A Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.