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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 12345 de 16 de Outubro de 2014

Declarada de utilidade pública, para fins de servidão judicial pela da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, as áreas de terras da Faixa de Servidão de Passagem da Rede Coletora de Esgotos: 24,00 m2, situado no bairro Tingui, em Curitiba.

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Art. 4º

Fica reconhecida a conveniência da constituição da servidão em favor da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, para o fim indicado, ficando-lhe assegurado o direito de acesso a área compreendida no artigo 1º deste Decreto.