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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 12345 de 16 de Outubro de 2014

Declarada de utilidade pública, para fins de servidão judicial pela da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, as áreas de terras da Faixa de Servidão de Passagem da Rede Coletora de Esgotos: 24,00 m2, situado no bairro Tingui, em Curitiba.

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Art. 3º

Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para efetivação da servidão.