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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 12345 de 16 de Outubro de 2014

Declarada de utilidade pública, para fins de servidão judicial pela da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, as áreas de terras da Faixa de Servidão de Passagem da Rede Coletora de Esgotos: 24,00 m2, situado no bairro Tingui, em Curitiba.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de servidão judicial pela da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, as áreas de terras abaixo descritas, com fulcro nos artigos 2º, 5º, alíneas "E" e "H", e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956. Faixa de Servidão de Passagem da Rede Coletora de Esgotos: 24,00 m2. Proprietário: JOÃO CARLOS DE CASTRO e outros, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote de terreno nº 15, da quadra nº E, da planta São Pedro, situado no bairro Tingui, em Curitiba, constante na Matrícula nº 69.522, do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição da Comarca de Curitiba, com a seguinte descrição: Partindo-se do ponto E1, na confrontação com o lote 16 da quadra E, segue com azimute de 353º11’33" e distância de 0,64 m até o PV 0001. Deste segue com azimute de 353º11’33" e distância de 11,36 até o E2, na confrontação com o lote 14 da quadra E, aonde é o término do eixo da faixa de servidão. O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e descreve o eixo de uma faixa de servidão de 2,00 m de largura.