Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 12342 de 22 de Dezembro de 2025
Classificação de Oficial Superior do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
Art. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Classificação de Oficial Superior do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
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