Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12341 de 22 de Dezembro de 2025
Homologa situação de emergência no Município de Brasilândia do Sul, em face da ocorrência de Enxurradas.
Art. 2º
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil.