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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 12339 de 22 de Dezembro de 2025

Homologa situação de emergência no Município de Cruzeiro do Sul, em face da ocorrência de Enxurradas.


Art. 3º

Os órgãos do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.