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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 12333 de 19 de Dezembro de 2025

Altera o Decreto nº 10.163, de 3 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o regulamento da Lei nº20.165, de 2 de abril de 2020, que autorizou a concessão de subvenção econômica no âmbito do Programa Paraná Mais Empregos, abrangendo o Banco do Empreendedor e o Banco do Agricultor.


Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.