Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 12333 de 19 de Dezembro de 2025
Altera o Decreto nº 10.163, de 3 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o regulamento da Lei nº20.165, de 2 de abril de 2020, que autorizou a concessão de subvenção econômica no âmbito do Programa Paraná Mais Empregos, abrangendo o Banco do Empreendedor e o Banco do Agricultor.
Art. 1º
Acrescenta o inciso VIII ao caput do art. 3º do Decreto nº 10.163, de 3 de fevereiro de 2022, com a seguinte redação: VIII – as empresas e cooperativas situadas no Estado do Paraná, independentemente de seu porte, em situações de calamidade pública, eventos extraordinários ou riscos econômicos relevantes.