Artigo 14 do Decreto Estadual do Paraná nº 12332 de 19 de Dezembro de 2025
Movimentação de Oficiais Superiores da Polícia Militar do Paraná.
Art. 14
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Movimentação de Oficiais Superiores da Polícia Militar do Paraná.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.