Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 12330 de 19 de Dezembro de 2025
Promoção de Oficiais da Polícia Militar do Paraná.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Promoção de Oficiais da Polícia Militar do Paraná.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.