Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12328 de 19 de Dezembro de 2025
Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
Este Decreto entra em vigor na data da publicação.