Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 12327 de 19 de Dezembro de 2025
Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.